Nos termos legais (artigo 25.º n.º 1, al. c) do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares), os associados do STIM deduzem no IRS 200% (majoração de 100%) do valor pago em quotas sindicais.
Isto é, por cada 1 €uro de desconto o associado deduz 2 €uros no seu IRS.
Exemplo: um associado que durante o ano de 2024 tenha descontado 100,00 € para o STIM, deduzirá à coleta 200,00 €, uma vez que ao valor da quota é acrescida uma majoração de 100%.
O STIM no âmbito da sua atividade dispõe de assistência jurídica, garantindo assim o exercício de um sindicalismo mais rigoroso.
Os associados com as quotas em dia têm, igualmente, direito ao apoio Técnico-Jurídico necessário à resolução dos seus conflitos profissionais. Esse apoio compreende o serviço gratuito de advogado no patrocínio e acompanhamento dos processos graciosos e contenciosos.
O STIM procura através de acordos e protocolos comerciais garantir aos associados, benefícios no acesso a bens e serviços.( Óticas, Turismo, Ginásios, Posto Combustível etc...).
https://drive.google.com/file/d/1pjj4WbHcwZT1zB7fLVu4vSLRhUsy3PI7/view?usp=drivesdk
A ficha de inscrição após devidamente preenchida e assinada, poderá ser carregada aqui no final do formulário, digitalizada ou através de foto da mesma. Ou se preferires podes preencher este formulário, um dirigente ou delegado sindical chegará junto a ti para assinar a mesma e finalizar o processo de admissão.
Política de Proteção de Dados
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