O presente acordo de empresa (adiante designado por «AE») obriga, por um lado, a SOMINCOR - Sociedade Mineira de Neves-Corvo, SA, (adiante designada por «empresa»), cuja atividade consiste na prospeção, extração e valorização de substâncias minerais, bem como, no âmbito das suas atividades mineiras, a comercialização e transporte, nacional e internacional, dos respetivos produtos e, por outro, os «trabalhadores do interior» ao seu serviço que detenham as categorias profissionais indicadas no anexo único do AE, que dele faz parte integrante, representados pelo STIM - Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Mineira ou que venham a ser abrangidos pelo AE nos termos da lei.
Para efeitos do conceito de «trabalhador do interior», previsto no presente AE, entende-se o trabalhador que exerce habitualmente a sua atividade para além da boca do poço ou de galeria, bem como aquele que manobra as máquinas de extração.
O AE aplica-se em todas as instalações da empresa, no- meadamente em Neves-Corvo e Setúbal.
Os outorgantes acordam em requerer em conjunto ao
Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social,
no momento do depósito do presente acordo de empresa a respetiva portaria de extensão a todos os trabalhadores do interior com as categorias profissionais indicadas no anexo único do AE não filiados na associação sindical outorgante.
São salvaguardados os direitos e regalias adquiridas anteriormente à entrada em vigor do presente AE que não sejam incompatíveis com o regime e direitos previstos no presente AE.