O empregador não pode, durante a greve, substituir os grevistas por pessoas que à data do aviso prévio não trabalhavam no respetivo estabelecimento ou serviço, nem pode, desde aquela data, admitir novos trabalhadores para aquele efeito. A tarefa desempenhada pelo trabalhador em greve não pode, durante esse período, ser realizada por empresa especialmente contratada para o efeito, salvo no caso de não estarem garantidos a satisfação das necessidades sociais impreteríveis ou os serviços necessários à segurança e manutenção do equipamento e instalações.
A empresa pode substituir Grevistas?
Escrito em 15/02/2026